ERA — 2025

Código de
Ética &Conduta

Transformando a comunicação entre empresas e clientes, criando interações que geram valor e fortalecem conexões verdadeiras.

Versão 1.0 · 2025
Documento Controlado

Sumário

Mensagem da Liderança

Prezado(a) Fera,

A Era nasceu com uma proposta ousada: transformar cada conversa em uma oportunidade de valor, por meio de soluções de comunicação entre empresas e clientes que realmente funcionam. Começamos com PABX em nuvem quando outros apenas replicavam modelos tradicionais. Evoluímos guiados por uma convicção: a personalização não é um luxo, é uma necessidade.

Cada empresa tem desafios únicos que merecem soluções específicas. Quando uma empresa nos procura, não oferecemos produtos padronizados — criamos soluções que se adaptam perfeitamente às suas necessidades, gerando resultados mensuráveis e transformadores.

Este Código de Ética e Conduta é mais do que um documento — é a expressão dos nossos valores e do nosso compromisso com a integridade, a transparência e o respeito em todas as relações. Ele reflete quem somos e como queremos ser reconhecidos: uma empresa que pensa grande, que tem obsessão pelo cliente, que age com ousadia e agilidade, e que valoriza resultados concretos.

Aqui, não chamamos nossos profissionais de colaboradores ou funcionários — somos Feras, pessoas que transformam obstáculos em oportunidades e não recuam diante dos maiores desafios. E ser uma Fera significa também agir com ética, honestidade e responsabilidade em cada decisão que tomamos.

Contamos com você para construir, a cada dia, uma Era cada vez mais forte, ética e extraordinária.

A Liderança da Era

Capítulo I

Definições e Objetivo

1.1 O que é o Código de Ética e Conduta?

O Código de Ética e Conduta da Era é o documento que estabelece os princípios, valores e diretrizes de comportamento que devem nortear todas as ações e relações de todos os profissionais da empresa — nossos Feras —, bem como de terceiros, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas que se relacionem com a organização.

Este Código não se limita a enumerar regras; ele representa o nosso compromisso coletivo com a construção de um ambiente de trabalho ético, transparente, respeitoso e orientado a resultados — alinhado ao nosso propósito de transformar a comunicação entre empresas e clientes.

Desenvolvido com base nas melhores práticas de governança corporativa e em total conformidade com a legislação brasileira, este documento serve como bússola moral para todas as decisões tomadas no âmbito da Era — desde interações cotidianas até escolhas estratégicas que moldam o futuro da empresa.

Nosso Código de Ética e Conduta está alinhado com diretrizes internacionais de responsabilidade empresarial, incluindo os princípios da ONU sobre Direitos Humanos e Empresas, além de estar em conformidade integral com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações pertinentes ao nosso setor de atuação.

1.2 Por que ter um Código de Ética e Conduta?
1.2.1 Vantagens para a Empresa
  • Fortalecimento da reputação e da imagem institucional perante clientes, parceiros, investidores e o mercado.
  • Promoção de um ambiente de trabalho saudável, ético e produtivo, que atrai e retém talentos de alta performance.
  • Redução de riscos legais, trabalhistas e reputacionais, ao estabelecer diretrizes claras de conduta.
  • Alinhamento estratégico de todas as equipes em torno dos mesmos valores e princípios.
  • Criação de uma cultura organizacional sólida, que sustenta o crescimento sustentável e a inovação.
  • Prevenção e combate a práticas de corrupção, assédio, discriminação e demais condutas antiéticas.
  • Orientação para a tomada de decisão em situações complexas ou ambíguas.
  • Conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a LGPD (Lei 13.709/2018).
1.2.2 Vantagens para o Profissional (Fera)
  • Clareza sobre o que é esperado em termos de comportamento e atitude no ambiente de trabalho.
  • Segurança jurídica e profissional, sabendo que há regras claras que protegem a todos.
  • Garantia de um ambiente livre de assédio, discriminação e práticas abusivas.
  • Valorização por mérito e resultado, com critérios transparentes de avaliação e promoção.
  • Canais de denúncia seguros e confidenciais para reportar irregularidades.
  • Orgulho de pertencer a uma organização que valoriza a ética e a integridade como pilares fundamentais.
  • Proteção de direitos individuais, incluindo privacidade e dados pessoais.
1.3 Abrangência e Aplicação

Este Código aplica-se a todos os profissionais da Era (Feras), independentemente de cargo, função, tempo de empresa ou localização. São abrangidos por este documento:

O Código se aplica em todas as interações profissionais, incluindo, mas não se limitando a:

A adesão a este Código é condição essencial para ingresso e permanência na empresa. Todos os Feras devem declarar ciência e concordância com estas diretrizes no ato da admissão e sempre que houver atualizações do documento.

1.4 Responsabilidade Compartilhada

A construção e manutenção de um ambiente ético e íntegro é responsabilidade de todos. Cada Fera tem o dever de:

Gestores e líderes têm responsabilidade adicional de:

1.5 Dúvidas e Orientações

Situações complexas podem gerar dúvidas sobre a conduta mais adequada. Nestes casos, antes de agir, pergunte-se:

Se, após esta reflexão, ainda houver dúvidas, consulte seu gestor direto, a área de Gestão de Pessoas ou o Canal de Denúncia. Nenhuma pergunta é trivial quando se trata de ética e integridade.

Capítulo II

Propósito, Princípios
e Valores

2.1 Nosso Propósito

Nossa proposta é transformar cada conversa em uma oportunidade de valor, através de soluções de comunicação entre empresas e clientes que realmente funcionam. Nossa evolução foi impulsionada por uma equipe incrível que construiu, com determinação, visão e muito suor, tecnologias que sempre estiveram um passo à frente.

2.2 Nossos Valores

A cultura da Era se baseia em 5 pilares fundamentais que guiam todas as nossas ações e decisões:

Pensar GrandeMirar no extraordinário quando outros se contentam com o ordinário.
Obsessão pelo ClienteMedimos nosso sucesso pelo sucesso dos clientes que atendemos.
OusadiaBuscamos soluções que outros não enxergam e assumimos riscos inteligentes.
AgilidadeTransformamos agilidade em vantagem competitiva no mercado de tecnologia.
ResultadoAções falam mais alto que intenções. Desempenho é nossa métrica definitiva.
01
Pensar Grande
Pensar grande é mirar no extraordinário quando outros se contentam com o ordinário. É a certeza de que nossa capacidade vai muito além do que já conquistamos. Na prática: estabelecer metas que nos fazem sair da zona de conforto, assumir responsabilidade pelo próprio crescimento sem esperar circunstâncias ideais, enxergar oportunidades onde outros veem obstáculos e cultivar a autoconfiança para desafiar padrões estabelecidos. Buscamos ativamente os grandes desafios — aqueles que a maioria não se atreve a enfrentar. O tamanho do nosso impacto é proporcional à amplitude da nossa visão.
02
Obsessão pelo Cliente
Satisfação do cliente não é um slogan, é nossa prioridade diária. Medimos nosso sucesso pelo sucesso dos clientes que atendemos. Na prática: ouvir mais do que falamos, personalizar cada solução com base nas necessidades específicas do negócio, antecipar desafios que o cliente ainda não percebeu, resolver problemas rapidamente sem transferir responsabilidades e acompanhar resultados com métricas claras que importam para o cliente. Não vendemos tecnologia — entregamos resultado. Nenhuma venda é considerada bem-sucedida até que o cliente obtenha resultados concretos.
03
Ousadia
Buscamos soluções que outros não enxergam e assumimos riscos inteligentes para entregá-las. Ousadia é tomar decisões difíceis com autonomia, avaliar as consequências possíveis e estar preparado para lidar com os resultados. A coragem calculada não é impulsividade — é a confiança para agir com a informação disponível, mesmo quando não temos todas as respostas. Erros acontecem e são parte do processo. O que valorizamos não é a perfeição, mas a capacidade de aprender rapidamente, ajustar o curso e seguir adiante com mais sabedoria.
04
Agilidade
No mercado de tecnologia, onde a velocidade define vencedores, transformamos agilidade em vantagem competitiva. Agilidade significa perguntar sempre: "Como podemos fazer isso mais rápido?" — sem comprometer a qualidade. Na Era: não esperamos as condições perfeitas para agir, removemos obstáculos burocráticos rapidamente, estabelecemos nosso próprio ritmo de evolução, valorizamos equipes que se adaptam às mudanças e problemas são resolvidos no momento em que surgem, não quando for conveniente.
05
Resultado
Ações falam mais alto que intenções. Valorizamos quem entrega e celebramos quem supera. Desempenho é nossa métrica definitiva. Avaliamos pessoas pela capacidade de gerar impacto tangível, não pela senioridade ou tempo de casa. Aplicamos nosso próprio "teste de permanência" regularmente. Valorizamos quem assume responsabilidade por objetivos completos, e preferimos pessoas que entregam 100% de um objetivo a quem faz 10% a mais em dez objetivos diferentes. Celebramos sucessos, mas também encaramos fracassos como oportunidades de aprendizado, sem desculpas ou justificativas elaboradas.
Capítulo III

Cultura de Respeito
e Integridade

Na Era, valorizamos o respeito, a cordialidade e a integridade em todas as nossas interações. Nossos profissionais — nossos Feras — são o ativo mais valioso, e todas as políticas e práticas de gestão de pessoas são orientadas para promover um ambiente justo, respeitoso, meritocrático e de alto desempenho.

Repudiamos veementemente práticas abusivas e discriminatórias, sejam elas perpetradas por Feras, gestores, parceiros ou terceiros. A construção de uma cultura de respeito é compromisso e responsabilidade de todos.

3.1 Direitos Humanos Fundamentais

Como empresa comprometida com a responsabilidade social e a ética nos negócios, a Era alinha-se aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nosso compromisso abrange:

Promoção de Direitos Fundamentais:

  • Diversidade, equidade e inclusão em todas as interações e processos
  • Liberdade de associação e direito à representação sindical
  • Garantia de condições de trabalho seguras, salubres e dignas
  • Remuneração justa e compatível com o mercado
  • Proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD
  • Respeito à privacidade e à dignidade de todos os profissionais

Combate Ativo a Violações:

  • Trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão
  • Tráfico de pessoas e qualquer forma de exploração
  • Discriminação de qualquer natureza
  • Assédio moral, sexual ou qualquer tipo de violência
  • Violação de direitos trabalhistas e previdenciários

Como Fera da Era, você assume a responsabilidade de agir proativamente contra qualquer violação de direitos humanos, reportando imediatamente situações suspeitas ou irregulares através do Canal de Denúncia.

3.2 Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI)

Um ecossistema diverso é um ecossistema que inova e cresce. A Era reconhece que a diversidade de pensamentos, experiências e perspectivas fortalece nossa capacidade de criar soluções inovadoras e de alto impacto para nossos clientes.

Nossa política de DEI não é apenas um compromisso moral — é uma estratégia de negócio. Buscamos ativamente promover:

Diversidade é ser convidado para a festa. Inclusão é ser convidado para dançar. Na Era, todos são protagonistas. Valorizamos vozes diversas e garantimos que cada Fera tenha oportunidade de crescer e se desenvolver plenamente.

3.3 Combate à Discriminação e Violência

A Era tem tolerância absoluta de zero para qualquer forma de discriminação, preconceito, assédio ou violência. Comprometemo-nos com um ambiente livre de:

Exemplos de Condutas NÃO Toleradas:

  • Piadas, comentários, apelidos ou gestos ofensivos ou depreciativos
  • Criação, compartilhamento ou aprovação de memes, imagens ou conteúdos discriminatórios
  • Exclusão deliberada de pessoas em reuniões, projetos ou eventos sociais por preconceito
  • Interrupções constantes da fala de colegas, especialmente mulheres e minorias (manterrupting)
  • Questionamento excessivo ou desqualificação de competências técnicas baseado em estereótipos
  • Contato físico não solicitado, invasão de espaço pessoal ou gestos de conotação sexual
  • Propostas, insinuações ou comentários de natureza sexual no ambiente de trabalho
  • Retaliação contra quem denuncia casos de discriminação ou assédio

Ao identificar ou presenciar qualquer conduta discriminatória, é seu dever reportar imediatamente através do Canal de Denúncia. Silenciar diante de injustiças é, por si só, uma forma de cumplicidade.

3.4 Trabalho Digno e Crescimento Compartilhado

Como empresa comprometida com a construção de relações trabalhistas justas e sustentáveis, a Era garante que todos os profissionais possuam:

Direitos Trabalhistas Assegurados:

  • Contratos regulares em conformidade com a CLT
  • Remuneração justa e compatível com o mercado
  • Benefícios competitivos (vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde)
  • Cumprimento integral de obrigações trabalhistas e previdenciárias
  • Jornada de trabalho compatível com a legislação
  • Férias, 13º salário e demais direitos assegurados por lei

Investimento em Excelência:

  • Programas de capacitação técnica e comportamental
  • Oportunidades de desenvolvimento e progressão de carreira
  • Cultura de feedback contínuo e avaliações transparentes
  • Planos de Desenvolvimento Individual (PDI)
  • Número adequado de profissionais para garantir eficiência sem sobrecarga
3.5 Saúde, Segurança e Bem-Estar

Proteger pessoas é a base do nosso crescimento sustentável. A Era compromete-se a proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável e que promova o bem-estar integral de todos os Feras.

Compromissos da Era:

Sua saúde e segurança são prioridades inegociáveis. Qualquer situação que coloque em risco a integridade física ou mental dos colaboradores deve ser reportada imediatamente à área de Gestão de Pessoas ou ao Canal de Denúncia.

3.6 Recrutamento e Seleção com Equidade

O processo de recrutamento e seleção da Era é conduzido com base em critérios objetivos de competência, experiência, alinhamento cultural e potencial de contribuição, sem qualquer tipo de discriminação.

Diretrizes do Processo Seletivo:

Capítulo IV

Obsessão pelo Cliente

Na Era, o cliente está no centro de tudo o que fazemos. Nossa obsessão pelo cliente não é apenas um valor — é a essência do nosso negócio e o motor que impulsiona cada decisão, cada inovação e cada entrega.

Medimos nosso sucesso pelo sucesso dos clientes que atendemos. Todas as interações devem refletir nosso compromisso inabalável com excelência, transparência, personalização e resultados concretos que transformam negócios.

4.1 Princípios Fundamentais das Relações com Clientes

Cada Fera da Era deve incorporar os seguintes princípios em toda interação com clientes:

Nenhuma venda é considerada bem-sucedida até que o cliente obtenha resultados concretos. Não vendemos tecnologia — entregamos transformação e impacto mensurável nos negócios dos nossos clientes.

4.2 Transparência e Honestidade Comercial

A confiança é o alicerce de relacionamentos duradouros. A Era compromete-se com práticas comerciais transparentes e éticas em todos os aspectos:

Transparência em Propostas e Contratos:

  • Apresentar propostas comerciais claras, com escopo detalhado e precificação justa
  • Informar prazos realistas e comunicar proativamente qualquer alteração
  • Esclarecer limitações técnicas e riscos potenciais antes da contratação
  • Evitar cláusulas abusivas, termos ambíguos ou práticas de venda agressiva

Honestidade na Execução:

  • Entregar exatamente o que foi prometido, sem substituições não autorizadas
  • Comunicar desafios e obstáculos imediatamente, propondo soluções alternativas
  • Assumir responsabilidade por erros e corrigi-los rapidamente, sem custo adicional
  • Documentar acordos, alterações de escopo e aprovações formalmente

É expressamente proibido omitir informações relevantes, exagerar capacidades técnicas, realizar upsell agressivo ou criar dependências técnicas artificiais para reter clientes.

4.3 Proteção de Dados e Privacidade dos Clientes (LGPD)

A Era trata a privacidade e proteção de dados dos clientes com a máxima seriedade, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Dados de clientes são ativos estratégicos que exigem proteção rigorosa.

Princípios de Proteção de Dados:

Violações à LGPD podem resultar em multas de até R$ 50 milhões por infração, além de danos irreparáveis à reputação da empresa e perda de confiança dos clientes. Toda a equipe deve estar treinada e vigilante.

4.4 Excelência no Atendimento e Suporte

O atendimento ao cliente não termina na assinatura do contrato — é um compromisso contínuo com a satisfação e o sucesso do cliente.

Agilidade:

  • Responder solicitações em no máximo 24 horas úteis
  • Priorizar casos urgentes e críticos
  • Manter cliente informado sobre andamento

Qualidade:

  • Fornecer respostas técnicas precisas e completas
  • Documentar soluções para referência futura
  • Validar que o problema foi efetivamente resolvido

Proatividade:

  • Antecipar problemas antes que impactem o cliente
  • Sugerir melhorias e otimizações periodicamente
  • Realizar follow-ups regulares de satisfação
4.5 Gestão de Conflitos e Reclamações

Conflitos e reclamações são oportunidades para fortalecer relacionamentos e demonstrar nosso compromisso com a excelência. A Era adota uma abordagem estruturada para gestão de insatisfações:

Um cliente insatisfeito bem atendido torna-se um defensor da marca. A forma como lidamos com problemas define nossa reputação mais do que a ausência de erros.

Capítulo V

Gestão Responsável de Fornecedores

Nossos fornecedores e parceiros comerciais são extensões estratégicas da Era. Reconhecemos que a qualidade, a ética e a conformidade de nossa cadeia de suprimentos refletem diretamente em nossa reputação e na excelência que entregamos aos nossos clientes.

Por isso, estabelecemos relações baseadas em transparência, respeito mútuo, compliance rigoroso e desenvolvimento sustentável. Exigimos que todos os fornecedores compartilhem nossos valores de integridade, responsabilidade social e proteção ambiental.

5.1 Princípios de Relacionamento com Fornecedores

Todas as interações com fornecedores e prestadores de serviços devem seguir os seguintes princípios fundamentais:

Nenhum Fera está autorizado a contratar fornecedores sem seguir os processos formais de aprovação, que incluem avaliação técnica, jurídica, financeira e de compliance.

5.2 Due Diligence e Processo de Homologação

Antes de iniciar qualquer relação comercial, todos os fornecedores devem passar por um processo estruturado de Due Diligence (Devida Diligência) que avalia:

Saúde Financeira

  • Analise de balancos e demonstrativos financeiros
  • Consulta a orgaos de protecao ao credito (Serasa, SPC, Boa Vista)
  • Verificacao de historico de inadimplencia

Conformidade Legal

  • Regularidade fiscal (certidoes negativas de debitos federais, estaduais e municipais)
  • Regularidade trabalhista (CND do TST)
  • Certificado de Regularidade do FGTS

Reputação e Integridade

  • Background check de socios e administradores
  • Verificacao em listas de sancoes (CEIS, CNEP, TCU)
  • Pesquisa de envolvimento em escandalos de corrupcao ou fraudes

Responsabilidade Socioambiental

  • Políticas de ESG e sustentabilidade
  • Condições de trabalho e respeito a direitos trabalhistas
  • Licenças ambientais e práticas de gestão de resíduos

Fornecedores que apresentem pendências críticas — como débitos trabalhistas, fiscais, envolvimento em escândalos de corrupção, trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil — NÃO serão homologados até regularização completa.

5.3 Brindes, Presentes e Hospitalidade

A Era estabelece regras claras e objetivas sobre o recebimento e oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades nas relações com fornecedores, para prevenir conflitos de interesse e garantir decisões comerciais isentas:

Permitido

Práticas aceitas

  • Brindes promocionais de valor simbólico (até R$ 250,00), com finalidade estritamente institucional: canetas, agendas, camisetas, bonés, materiais de escritório com logomarca do fornecedor.
  • Refeições de trabalho (almoços, cafés) em contexto de negociação comercial ou reunião técnica, desde que de valor moderado e com propósito empresarial claro.
  • Participação em eventos técnicos, feiras, congressos e treinamentos patrocinados por fornecedores, desde que haja aprovação prévia do gestor e relevância para as atividades profissionais.

Não Permitido

Práticas vedadas

  • Presentes de valor superior a R$ 250,00: joias, eletrônicos, vinhos premium, cestas de alto valor. Caso recebidos, devem ser recusados, devolvidos ou doados com registro formal.
  • Dinheiro, vales-presente, cartões de crédito pré-pagos ou qualquer forma de valor monetário direto.
  • Convites para viagens, hospedagens, eventos esportivos, shows ou entretenimento pagos por fornecedores, salvo se houver propósito de negócio claro e aprovação da Diretoria.
  • Empréstimos pessoais ou financiamentos facilitados por fornecedores.
  • Descontos pessoais em produtos ou serviços do fornecedor não acessíveis ao público geral.
  • Presentes ou cortesias para familiares de Feras, mesmo que de baixo valor.

Regra de Ouro: Se você tiver qualquer dúvida se um presente, brinde ou convite é apropriado, consulte seu gestor ou a área de Compliance antes de aceitar. Transparência é sempre a melhor política.

Nota Importante: Essas regras aplicam-se tanto ao recebimento de cortesias de fornecedores quanto ao oferecimento de cortesias pela Era a terceiros. Qualquer oferta de brindes, presentes ou hospitalidade em nome da empresa deve seguir as mesmas diretrizes e ser previamente aprovada.

5.4 Compliance e Código de Conduta de Fornecedores

Todos os fornecedores e parceiros comerciais da Era devem aderir formalmente ao nosso Código de Conduta para Fornecedores, que estabelece expectativas mínimas de comportamento ético, social e ambiental. Os pilares incluem:

A Era se reserva o direito de auditar fornecedores para verificar conformidade com o Código de Conduta. Violações graves podem resultar em suspensão ou rescisão imediata do contrato.

5.5 Monitoramento e Avaliação de Desempenho

A relação com fornecedores não termina após a contratação. A Era implementa processos contínuos de monitoramento, avaliação e feedback para garantir que os padrões de qualidade, ética e conformidade sejam mantidos ao longo de toda a parceria.

📈 KPIs de Desempenho:

Avaliação trimestral de indicadores como qualidade de entrega, cumprimento de prazos, conformidade técnica, suporte pós-venda e custo-benefício.

🔄 Feedback Contínuo:

Comunicação transparente e estruturada sobre expectativas, não conformidades e oportunidades de melhoria. Fornecedores são parceiros no processo de evolução.

Planos de Ação:

Quando identificadas falhas ou desvios, são estabelecidos planos de ação corretivos com prazos claros. Recorrência de problemas pode resultar em reavaliação da parceria.

Avaliações periódicas de compliance: Além do desempenho técnico, a Era realiza auditorias periódicas para verificar se os fornecedores continuam atendendo aos requisitos de regularidade fiscal, trabalhista e ambiental.

5.6 Rescisão e Término de Contratos

A Era se reserva o direito de rescindir contratos com fornecedores nas seguintes situações:

Em casos de rescisão por justa causa relacionada a violações éticas ou legais, a Era pode acionar as garantias contratuais aplicáveis e, quando apropriado, reportar a situação às autoridades competentes.

Término amigável: Quando a rescisão ocorre por razões comerciais ou estratégicas (sem violações), a Era busca conduzir o processo de forma profissional, respeitosa e com cumprimento de todas as obrigações contratuais pendentes.

Capítulo VI

Livre Concorrência e Antitruste

A Era acredita que a livre concorrência é o motor da inovação, da eficiência econômica e da excelência no atendimento ao cliente. Competimos no mercado com base em mérito, qualidade, inovação e preços competitivos — nunca por meio de práticas desleais, anticompetitivas ou ilegais.

Nosso compromisso com a ética competitiva não é apenas uma obrigação legal — é uma escolha estratégica que fortalece nossa reputação, protege nossos clientes e contribui para um mercado mais justo e dinâmico.

6.1 Legislação Antitruste Brasileira

A Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e estabelece infrações e penalidades para práticas anticompetitivas. O órgão responsável pela fiscalização é o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Penalidades por Infrações Antitruste:

  • Empresas: Multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à instauração do processo
  • Administradores e colaboradores: Multas de R$ 50.000 a R$ 2 bilhões, além de possível proibição de exercer cargos de administração
  • Sanções adicionais: Publicação de decisão condenatória, inscrição no CEIS, proibição de contratar com o poder público
  • Responsabilidade penal: Crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/90) podem resultar em reclusão de 2 a 5 anos

Participar de cartéis ou práticas anticompetitivas pode resultar em danos catastróficos à Era — incluindo multas milionárias, danos reputacionais irreparáveis, perda de contratos e responsabilização pessoal de executivos e colaboradores envolvidos.

6.2 Práticas Anticompetitivas Estritamente Proibidas

A Era proíbe absolutamente a participação, facilitação ou tolerância de qualquer uma das seguintes práticas anticompetitivas:

Cartéis e Acordos Horizontais:

  • Fixação de preços: Acordos entre concorrentes para estabelecer preços mínimos, máximos ou tabelas de preços uniformes
  • Divisão de mercados: Acordos para dividir geograficamente clientes, territórios ou segmentos de mercado
  • Limitação de produção: Restrição coordenada de volumes de produção ou oferta de serviços para manipular preços
  • Manipulação de licitações (bid rigging): Combinação prévia de propostas, rodízio de vencedores ou propostas de cobertura em processos licitatórios
  • Boicote coletivo: Acordos para excluir fornecedores, distribuidores ou clientes do mercado

Abuso de Posição Dominante

  • Preço predatório: Praticar preços artificialmente baixos para eliminar concorrentes, com intenção de recuperar perdas posteriormente via preços monopolísticos
  • Venda casada (tying): Condicionar a venda de um produto à compra obrigatória de outro
  • Recusa de venda: Negar-se a vender produtos ou prestar serviços sem justificativa técnica ou comercial legítima, com intuito anticompetitivo
  • Discriminação injustificada: Aplicar condições comerciais diferentes a clientes equivalentes sem razão objetiva

🔒 Troca Ilícita de Informações Sensíveis:

  • Compartilhar ou receber de concorrentes informações sobre preços futuros, margens de lucro, custos, estratégias comerciais ou condições de fornecimento
  • Discussões informais sobre estratégias de mercado, clientes-alvo ou políticas de descontos em eventos, associações ou reuniões setoriais

Regra de Ouro em Interações com Concorrentes: Se você estiver em uma reunião, evento ou conversa onde concorrentes começarem a discutir preços, divisão de mercado ou estratégias comerciais sensíveis, retire-se imediatamente da conversa e reporte o ocorrido ao Compliance.

6.3 Inteligência Competitiva Ética

Obter informações sobre concorrentes é uma prática legítima e necessária para decisões estratégicas — desde que feita de forma ética, legal e transparente.

Permitido

Práticas aceitas

  • Consultar fontes públicas: sites corporativos, relatórios financeiros, publicações em mídias, apresentações em eventos e feiras do setor.
  • Analisar materiais de marketing, publicidade e comunicações públicas de concorrentes.
  • Participar de eventos abertos do setor, conferências e feiras de negócios para observar tendências e inovações.
  • Contratar pesquisas de mercado e relatórios de consultorias especializadas, desde que obtidos de forma lícita.
  • Realizar benchmarking com base em informações disponíveis publicamente.
  • Obter feedback espontâneo de clientes sobre ofertas de concorrentes, sem indução ou incentivo inadequado.

Não Permitido

Práticas vedadas

  • Obter informações confidenciais de concorrentes por meio de suborno, aliciamento de funcionários ou espionagem industrial.
  • Utilizar engenharia reversa ilegal, hackeamento, invasão de sistemas ou roubo de dados.
  • Fazer-se passar por cliente ou parceiro de concorrente para extrair informações sensíveis (social engineering).
  • Contratar funcionários de concorrentes com o objetivo primário de obter segredos comerciais ou estratégias confidenciais.
  • Violar cláusulas de confidencialidade ou acordos de não divulgação (NDAs) para acessar informações de terceiros.
  • Incentivar clientes ou fornecedores a violar contratos de confidencialidade com concorrentes.
6.4 Participação em Associações Setoriais e Eventos

A participação da Era em associações comerciais, sindicatos patronais, câmaras setoriais e eventos de networking é benéfica para o desenvolvimento do mercado — mas deve ser conduzida com extrema cautela antitruste.

Antes de participar de qualquer reunião ou evento onde concorrentes estarão presentes, consulte a área de Compliance para orientação sobre como conduzir-se de forma segura e conforme a legislação antitruste.

6.5 Respeito à Reputação e Propriedade Intelectual

Competir com ética também significa respeitar a dignidade e os direitos dos concorrentes:

Nossa vantagem competitiva vem de dentro: Inovação, qualidade, eficiência operacional, cultura organizacional e compromisso com o cliente. Não precisamos de atalhos antiéticos ou ilegais para vencer no mercado — vencemos porque somos melhores.

Capítulo VII

Relações com a Esfera Pública

A Era conduz suas relações com órgãos públicos, agentes governamentais e entes reguladores com o mais alto grau de ética, transparência e legalidade. Reconhecemos que a confiança na Administração Pública é um pilar fundamental da democracia e do desenvolvimento econômico.

Nosso compromisso com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e demais normas de integridade não é apenas obrigação legal — é parte essencial de nossa identidade corporativa e responsabilidade social.

7.1 Lei Anticorrupção e Responsabilidade Administrativa

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa) estabelece a responsabilidade objetiva de empresas por atos de corrupção praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. Isso significa que a empresa pode ser punida independentemente de dolo ou culpa, bastando que o ato tenha sido praticado em seu benefício.

Sanções Previstas pela Lei Anticorrupcao:

  • Multas administrativas: De 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício (mínimo de R$ 6.000 e máximo de R$ 60 milhões por infração)
  • Publicação extraordinária da condenação: Publicidade obrigatória da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação
  • Suspensão ou interdição: Suspensão ou interdição parcial de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica
  • Impedimento de contratar: Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções ou doações de órgãos públicos por até 5 anos
  • Responsabilização penal: Crimes de corrupção (Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa) podem resultar em reclusão de até 12 anos para pessoas físicas envolvidas

Tolerância zero para corrupção: Qualquer ato de corrupção praticado por colaborador, parceiro ou terceiro atuando em nome da Era — mesmo sem o conhecimento da empresa — pode resultar em sanções devastadoras. Por isso, todos devemos estar atentos e vigilantes.

7.2 Relacionamento com Agentes Públicos

Agente público é toda pessoa que exerce, ainda que temporariamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em entidades estatais (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).

O relacionamento com agentes públicos deve ser conduzido com máxima cautela, transparência e profissionalismo:

Permitido

Práticas aceitas

  • Participar de reuniões técnicas e institucionais com agentes públicos, desde que formais, documentadas e com pauta clara de negócios.
  • Fornecer informações solicitadas por órgãos públicos de forma completa, precisa e tempestiva.
  • Oferecer brindes institucionais de valor simbólico (até R$ 100,00), como canetas, agendas ou materiais de divulgação corporativa, em eventos oficiais.
  • Realizar contribuições sociais ou patrocínios a eventos públicos, desde que legalmente permitidos, transparentes e sem contrapartidas indevidas.

Não Permitido

Práticas vedadas

  • Oferecer, prometer ou entregar qualquer vantagem indevida a agente público para obter favorecimento, facilitar processos, influenciar decisões ou acelerar procedimentos administrativos.
  • Pagar propinas, subornos, "taxa de aceleração" (facilitação payment), mesadas ou qualquer forma de pagamento ilícito a servidores públicos.
  • Oferecer presentes de valor significativo, viagens, hospedagens, refeições luxuosas, ingressos para eventos ou entretenimento a agentes públicos.
  • Contratar parentes de agentes públicos (cônjuges, filhos, irmãos) com o objetivo de obter favorecimento nas relações com a Administração Pública.
  • Criar vínculos societários, parcerias ou negócios privados com agentes públicos que possam gerar conflito de interesse com suas funções.
  • Financiar campanhas políticas, partidos ou candidatos em nome da Era. Contribuições políticas pela empresa são estritamente proibidas.

Solicitação indevida de agente público: Se um servidor público solicitar ou sugerir qualquer vantagem indevida (propina, presente, favor), recuse educadamente, documente a ocorrência e reporte imediatamente ao Compliance e ao Canal de Denúncia. Você não será penalizado por reportar — será protegido.

7.3 Participação em Licitações e Contratos Públicos

Quando a Era participa de processos licitatórios (Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações), compromete-se a conduzir-se com probidade, lisura e respeito aos princípios da isonomia.

A Era participa de licitações públicas exclusivamente com base em sua competência técnica e competitividade comercial — nunca por meio de favorecimentos, tráfico de influência ou acordos anticompetitivos.

7.4 Lobby e Contribuições Políticas

A Era reconhece a legitimidade da advocacia de interesses (lobby) perante o Poder Público, desde que conduzida de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação.

Lobby Legítimo e Ético

  • Apresentar posicionamentos tecnicos, estudos e propostas de politicas publicas a legisladores e autoridades
  • Participar de audiencias publicas, consultas e debates regulatorios
  • Contratar consultores, advogados ou representantes registrados para defender interesses legitimos

Práticas Vedadas

  • Oferecer vantagens financeiras, presentes ou favores a legisladores ou agentes públicos para influenciar decisões
  • Realizar contribuições a partidos políticos ou campanhas eleitorais em nome da Era (contribuições de pessoa jurídica são proibidas desde 2015)
  • Pressionar ou coagir colaboradores a apoiar partidos ou candidatos específicos

Contribuições pessoais: Colaboradores têm o direito constitucional de apoiar partidos e candidatos de sua preferência, mas tais contribuições devem ser feitas exclusivamente em nome próprio, com recursos pessoais e sem qualquer envolvimento ou reembolso pela Era.

7.5 Órgãos Reguladores e Fiscalizadores

A Era relaciona-se com órgãos reguladores, arrecadadores e fiscalizadores (Receita Federal, ANATEL, ANS, ANEEL, Procon, Ministério do Trabalho, etc.) com total transparência e cooperação:

7.6 Contratação de Ex-Servidores Públicos (Quarentena)

A contratação de ex-agentes públicos pode trazer valor através de conhecimento técnico e experiência regulatória — mas deve ser conduzida com extremo cuidado para evitar conflitos de interesse e violações à quarentena legal.

Período de Quarentena (Lei 12.813/2013): Ex-servidores públicos federais de alto escalão estão proibidos de exercer atividade privada ou prestar serviços relacionados a sua área de atuação pública por 6 meses após deixar o cargo. Violações podem resultar em anulação de contratos e responsabilização da empresa.

Due Diligence obrigatória: Antes de contratar ex-servidores públicos, a área de Compliance deve verificar: (1) se há período de quarentena aplicável; (2) se há conflito de interesse com processos ou decisões em que o candidato tenha atuado; (3) se há impedimento legal para a contratação. A contratação só pode ocorrer após aprovação formal do Compliance.

Capítulo VIII

Compromisso com o Meio Ambiente

A Era reconhece a emergência climática global e assume responsabilidade ambiental integral em todas as suas operações. Como empresa de tecnologia, temos o poder — e o dever — de liderar pelo exemplo na transição para uma economia de baixo carbono, circular e regenerativa.

Nossa abordagem ESG (Environmental, Social and Governance) não é apenas conformidade — é estratégia de negócios. Investimos em tecnologias verdes, eficiência energética e práticas sustentáveis porque acreditamos que empresas ambientalmente responsáveis são mais resilientes, inovadoras e preparadas para o futuro.

8.1 Governança Ambiental e Legislação

A Era compromete-se com o cumprimento rigoroso de toda a legislação ambiental brasileira e internacional aplicável às suas operações:

A Era mantém um Comitê de Sustentabilidade e ESG multidisciplinar responsável por monitorar conformidade ambiental, definir metas de redução de impactos e promover inovação verde em todas as áreas do negócio.

8.2 Política de Gestão de Resíduos e Economia Circular

Adotamos os princípios da Economia Circular: reduzir, reutilizar, reciclar, reparar e regenerar — minimizando o desperdício e maximizando o valor dos recursos ao longo de todo o ciclo de vida.

Resíduos Eletrônicos

  • Descarte responsavel de equipamentos (computadores, servidores, celulares) atraves de parceiros certificados
  • Programa de logistica reversa para recolhimento de dispositivos antigos
  • Doacao de equipamentos funcionais para ONGs e instituicoes de ensino

Resíduos Comuns

  • Coleta seletiva em todos os escritorios (papel, plastico, vidro, metal, organico)
  • Meta: 80% de taxa de reciclagem de residuos nao organicos
  • Compostagem de residuos organicos sempre que viavel

Redução de Papel

  • Priorizacao de processos 100% digitais (contratos, documentos, assinaturas eletronicas)
  • Meta: reduzir consumo de papel em 90% ate 2026
  • Quando necessario, usar apenas papel reciclado ou certificado FSC/PEFC

Descarte irregular é crime ambiental: O descarte inadequado de resíduos eletrônicos, químicos ou perigosos pode resultar em multas de até R$ 50 milhões e responsabilização criminal (Lei 9.605/98). Qualquer descarte deve ser feito exclusivamente através dos canais autorizados.

8.3 Eficiência Energética e Neutralização de Carbono

A Era compromete-se com a transição energética e a redução progressiva de sua pegada de carbono, visando a neutralidade climática (Net Zero).

Meta 2030: Reduzir em 50% as emissões de carbono (Escopo 1 e 2) em relação à linha de base de 2024, e alcançar neutralidade de carbono (Net Zero) até 2040.

8.4 Gestão de Recursos Hídricos

A água é um recurso finito e precioso. A Era adota medidas rigorosas para uso racional e preservação dos recursos hídricos:

8.5 Tecnologia Verde e Digitalização Sustentável

Como empresa de tecnologia, temos a oportunidade única de usar a inovação digital para acelerar a sustentabilidade:

Soluções Digitais Sustentáveis

Desenvolver produtos e servicos que ajudem nossos clientes a reduzir impactos ambientais: automacao para eficiencia energetica, IoT para monitoramento ambiental, IA para otimizacao de recursos.

Cloud Computing Eficiente

Migracao para arquiteturas cloud-native que utilizam recursos compartilhados e otimizados, reduzindo drasticamente o consumo energetico comparado a infraestruturas on-premise.

Desmaterialização

Substituir processos fisicos por digitais: contratos eletronicos, faturas digitais, reunioes virtuais, armazenamento em nuvem — reduzindo papel, deslocamentos e infraestrutura fisica.

Hardware Sustentável

Preferencia por fornecedores de hardware com certificacoes ambientais (Energy Star, EPEAT, TCO), produtos reparaveis e com programas de logistica reversa estabelecidos.

8.6 Cadeia de Suprimentos Sustentável

Reconhecemos que grande parte do nosso impacto ambiental está na cadeia de valor (Escopo 3 de emissões). Por isso, exigimos compromissos ambientais de nossos fornecedores:

Tecnologia a serviço do planeta: Acreditamos que inovação e sustentabilidade não são incompatíveis — são inseparáveis. Investir em práticas ambientais responsáveis não é custo, é investimento em resiliência, reputação e futuro.

Capítulo IX

Responsabilidade Social e Impacto Comunitário

A Era adota os princípios do capitalismo consciente: acreditamos que empresas existem não apenas para gerar lucro, mas para criar valor compartilhado para todos os stakeholders — colaboradores, clientes, fornecedores, comunidades e meio ambiente.

Nosso compromisso com a responsabilidade social vai além da filantropia tradicional. Buscamos gerar impacto social sistêmico e mensurável através de investimento social privado estratégico, voluntariado corporativo estruturado e parcerias de longo prazo com o terceiro setor.

9.1 Investimento Social Privado e Filantropia Estratégica

A Era destina recursos financeiros, tecnológicos e humanos para iniciativas sociais que se alinhem com nosso propósito corporativo e áreas de atuação:

Educação e Inclusão Digital

  • Programas de alfabetizacao digital para comunidades vulneraveis
  • Doacao de equipamentos tecnologicos para escolas publicas
  • Cursos de capacitacao em tecnologia para jovens em situacao de vulnerabilidade social

Empregabilidade e Empreendedorismo

  • Programas de primeiro emprego e estagio para jovens de baixa renda
  • Mentorias para empreendedores sociais e startups de impacto
  • Capacitacao em soft skills e desenvolvimento profissional

Desenvolvimento Comunitario

  • Apoio a organizacoes que promovem direitos humanos, diversidade e inclusao
  • Investimento em projetos culturais, esportivos e artisticos em periferias
  • Parcerias com instituicoes de assistencia social (criancas, idosos, pessoas com deficiencia)

Governança transparente: Todas as doações e investimentos sociais da Era são documentados, auditáveis e publicados em nosso Relatório Anual de Sustentabilidade e ESG. Priorizamos parcerias com organizações certificadas (OSCIP, Utilidade Pública, Certificação CEBAS) e com demonstração clara de impacto.

9.2 Programa de Voluntariado Corporativo

A Era incentiva e facilita o engajamento de seus colaboradores em ações voluntárias organizadas, reconhecendo que o voluntariado fortalece a cultura organizacional, desenvolve competências e gera impacto social positivo.

Voluntariado ≠ Obrigação: Todas as atividades voluntárias são facultativas e espontâneas. Nenhum Fera pode ser pressionado, coagido ou prejudicado profissionalmente por escolher não participar de ações voluntárias.

9.3 Inclusão Digital e Democratização de Tecnologia

Como empresa de tecnologia, temos a responsabilidade e a oportunidade de reduzir a exclusão digital no Brasil, um dos principais fatores de desigualdade social.

Acesso à Tecnologia

Doacao de equipamentos (computadores, tablets, smartphones) recondicionados para escolas publicas, bibliotecas comunitarias, telecentros e ONGs que atendem populacoes vulneraveis.

Conectividade

Parcerias para levar conectividade de qualidade a regioes remotas, favelas e comunidades rurais, combatendo o "apartheid digital" e promovendo acesso universal a internet.

Educação Digital

Programas de alfabetizacao digital, cursos de programacao, uso responsavel da internet, seguranca digital e empreendedorismo digital para jovens e adultos de baixa renda.

Inovação Social

Apoio a startups de impacto social, edtechs que democratizam educacao, healthtechs que atendem populacoes vulneraveis e fintechs que promovem inclusao financeira.

9.4 Parcerias com ONGs e Terceiro Setor

A Era estabelece parcerias estratégicas de longo prazo com organizações do terceiro setor, priorizando relações baseadas em confiança, transparência e objetivos compartilhados.

9.5 Governança de Ações Sociais e Filantrópicas

Para garantir transparência, legalidade e efetividade, todas as ações sociais da Era seguem rigorosa governança:

Permitido

Práticas aceitas

  • Doações previamente aprovadas pela Diretoria ou Comitê de ESG, com documentação formal e rastreável.
  • Apoio a organizações certificadas (OSCIP, Utilidade Pública Federal/Estadual/Municipal, CEBAS).
  • Investimentos sociais alinhados ao propósito corporativo da Era (educação, tecnologia, inclusão digital).
  • Projetos com métricas claras de impacto e prestação de contas periódica.
  • Campanhas internas de arrecadação voluntária com total transparência sobre destinação dos recursos.

Não Permitido

Práticas vedadas

  • Doações sem aprovação formal, realizadas individualmente por colaboradores em nome da empresa.
  • Contribuições a campanhas políticas, partidos ou candidatos (pessoa jurídica proibida desde 2015).
  • Doações para instituições sem certificação legal ou com histórico de irregularidades fiscais/administrativas.
  • Ações sociais que configurem tráfico de influência, vantagem indevida ou conflito de interesse com agentes públicos ou políticos.
  • Patrocínios a eventos ou entidades com finalidades discriminatórias, antidemocráticas ou contrárias aos valores da Era.

Impacto como legado: Acreditamos que o verdadeiro sucesso empresarial se mede não apenas pelo lucro gerado, mas pelas vidas transformadas, comunidades fortalecidas e futuro construído para as próximas gerações. Responsabilidade social não é um "extra" — é parte essencial de quem somos.

Capítulo X

Programa Anticorrupção e Integridade

A corrupção é um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento econômico, à justiça social e à confiança nas instituições. A Era adota tolerância absoluta de zero para qualquer forma de corrupção, suborno, propina, lavagem de dinheiro ou práticas ilícitas.

Nosso Programa de Compliance Anticorrupção é estruturado com base em legislação nacional e internacional, melhores práticas globais e cultura organizacional de integridade.

Compromisso inegociável: Qualquer ato de corrupção — mesmo que praticado com a suposta intenção de "beneficiar a empresa" — resultará em rescisão por justa causa, responsabilização civil, criminal e impedimento permanente de recontratação. Integridade não se negocia.

10.1 Legislação Anticorrupção Nacional e Internacional

A Era compromete-se com o cumprimento rigoroso de toda a legislação anticorrupção aplicável às suas operações no Brasil e no exterior:

10.2 Práticas de Corrupção Estritamente Proibidas

São absolutamente vedadas as seguintes práticas, independentemente de valor, localização geográfica ou suposto benefício para a empresa:

Suborno e Propina:

  • Oferecer, prometer, dar ou solicitar dinheiro, presentes, favores, vantagens ou benefícios indevidos para influenciar decisões de agentes públicos ou privados
  • Pagamentos facilitadores (facilitation payments): pagamentos pequenos para agilizar procedimentos burocráticos rotineiros
  • Propina comercial (commercial bribery): corrupção de funcionários de clientes ou fornecedores privados

💸 Fraude Contábil e Lavagem de Dinheiro:

  • Criação de registros contábeis falsos, fictícios ou imprecisos para ocultar pagamentos ilícitos (caixa 2, notas frias)
  • Ocultar, dissimular ou integrar recursos de origem ilícita ao patrimônio da empresa (Lei 9.613/98 - Lavagem de Dinheiro)
  • Utilização de estruturas offshore opacas ou paraísos fiscais para evasão ou lavagem de dinheiro

Tráfico de Influência e Nepotismo:

  • Vender ou explorar influência real ou suposta junto a agentes públicos para obter vantagens
  • Contratar parentes de agentes públicos (nepotismo) com o objetivo de obter favorecimento em decisões governamentais
  • Utilizar intermediários (consultores, lobistas, agentes comerciais) para praticar atos de corrupção de forma indireta

Red Flags (Sinais de Alerta): Se você identificar solicitações de pagamentos em dinheiro sem documentação, faturas sem descrição clara de serviços, comissões acima do mercado, doações a ONGs indicadas por agentes públicos ou consultorias sem entrega comprovada, reporte imediatamente ao Compliance.

10.3 PLD-CFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

A Era implementa controles rigorosos de PLD-CFT em conformidade com a Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Resoluções do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras):

Crime de Lavagem de Dinheiro: Pena de 3 a 10 anos de reclusão + multa. A Era NÃO tolerará qualquer operação que possa caracterizar ocultação, dissimulação ou integração de recursos ilícitos ao mercado formal.

10.4 Due Diligence de Terceiros (Third-Party Risk Management)

A Era pode ser responsabilizada por atos de corrupção praticados por terceiros que atuam em seu nome (agentes, consultores, representantes comerciais, intermediários). Por isso, exigimos:

Due Diligence Pre-Contratual

  • Verificacao de reputacao e historico do terceiro
  • Background check de socios e administradores
  • Consulta a listas de sancoes e PEPs
  • Verificacao de vinculos politicos ou governamentais

Cláusulas Anticorrupção Obrigatórias

  • Declaração de conformidade com leis anticorrupção
  • Compromisso de não praticar atos ilícitos
  • Direito de auditoria e rescisão em caso de violação
  • Obrigação de relatar suspeitas de irregularidades
10.5 Programa de Compliance Anticorrupção da Era

A Era mantém um Programa de Integridade estruturado baseado nos pilares da Lei 12.846/2013 e nas melhores práticas internacionais:

Integridade como vantagem competitiva: Empresas éticas e transparentes atraem melhores talentos, conquistam a confiança de clientes e investidores, evitam litígios bilionários e constroem reputação sólida de longo prazo. Compliance não é custo — é investimento estratégico.

Capítulo XI

Confidencialidade e Proteção de Dados

Na economia digital, a informação é o ativo mais estratégico e valioso de qualquer organização. A Era reconhece que a confidencialidade, integridade e disponibilidade de informações são pilares fundamentais da confiança de clientes, parceiros e colaboradores.

Proteger informações confidenciais e dados pessoais não é apenas obrigação legal — é responsabilidade ética e diferencial competitivo. Vazamentos de informações podem causar danos irreparáveis à reputação, perdas financeiras e responsabilização legal.

11.1 Classificação de Informações

A Era adota três níveis de classificação de informações, cada um com regras específicas de tratamento, compartilhamento e armazenamento:

Confidenciais

Informações estratégicas, financeiras, comerciais, técnicas, de clientes ou de propriedade intelectual que não devem ser divulgadas externamente sem autorização expressa.

Internas

Informações destinadas ao uso exclusivo dos Feras no exercício de suas funções, como políticas internas, procedimentos e dados operacionais.

Públicas

Informações que podem ser compartilhadas livremente com o público externo, como materiais de marketing, releases e informações institucionais aprovadas.

Exemplos de Informações Confidenciais: Estratégias de negócio, roadmap de produtos, código-fonte, algoritmos proprietários, dados financeiros não públicos, contratos comerciais, listas de clientes, preços e margens, planos de expansão, informações de fusões e aquisições (M&A), dados pessoais de clientes e colaboradores.

Vazamento de informações confidenciais: Pode resultar em rescisão por justa causa, responsabilização civil (indenizações), criminal (violação de segredo empresarial - Código Penal art. 154-A) e multas de até R$ 50 milhões (LGPD).

11.2 Termo de Confidencialidade (NDA) e Obrigações Contratuais

Todos os Feras assinam Termo de Confidencialidade (NDA - Non-Disclosure Agreement) no momento da contratação, comprometendo-se a:

Need-to-Know (Necessidade de Conhecer): Mesmo internamente, informações confidenciais devem ser compartilhadas apenas com pessoas que realmente precisam delas para executar suas funções. Evite compartilhamentos desnecessários por e-mail, mensagens ou grupos.

11.3 LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei 13.709/2018 (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras rigorosas para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores e qualquer pessoa física.

Sanções da LGPD (Lei 13.709/2018):

  • Multas administrativas: Até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração)
  • Multa diária: Aplicável até regularização da irregularidade
  • Publicização da infração: Divulgação pública da violação após apuração
  • Bloqueio e eliminação: Ordem de bloqueio ou eliminação de dados pessoais
  • Suspensão de atividades: Proibição parcial ou total do tratamento de dados

10 Princípios da LGPD que todos os Feras devem conhecer:

11.4 Direitos dos Titulares de Dados (LGPD Art. 18)

A LGPD garante aos titulares (clientes, colaboradores, parceiros) direitos amplos sobre seus dados pessoais, que devem ser respeitados pela Era:

Direitos de Acesso e Correção

  • Confirmacao de existencia de tratamento de dados
  • Acesso aos dados tratados pela empresa
  • Correcao de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

Direitos de Exclusão e Portabilidade

  • Eliminação de dados tratados com consentimento
  • Portabilidade de dados a outro fornecedor
  • Revogação do consentimento a qualquer momento

A Era designa um Encarregado de Proteção de Dados (DPO - Data Protection Officer) responsável por atuar como canal de comunicação entre titulares, Era e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Solicitações de titulares devem ser direcionadas ao DPO.

11.5 Boas Práticas de Segurança da Informação

Todos os Feras devem adotar práticas rigorosas de segurança no dia a dia:

Permitido

Práticas aceitas

  • Utilizar senhas fortes (mínimo 12 caracteres, letras, números, símbolos) e autenticação de dois fatores (2FA/MFA).
  • Manter computadores e dispositivos sempre bloqueados quando não em uso (tecla Windows + L).
  • Armazenar documentos confidenciais em pastas protegidas e criptografadas.
  • Utilizar apenas ferramentas e plataformas corporativas aprovadas para compartilhamento de arquivos.
  • Reportar imediatamente incidentes de segurança (phishing, vazamentos, acessos suspeitos) ao TI.

Não Permitido

Práticas vedadas

  • Compartilhar senhas com colegas, familiares ou terceiros, mesmo temporariamente.
  • Armazenar informações confidenciais em serviços de nuvem pessoais (Dropbox, Google Drive pessoal, OneDrive pessoal).
  • Enviar dados confidenciais por e-mail pessoal, WhatsApp pessoal ou redes sociais.
  • Discutir assuntos confidenciais em locais públicos (elevadores, cafés, transporte público, áreas comuns).
  • Fotografar ou gravar telas contendo informações sensíveis sem autorização.
  • Utilizar dispositivos USB não autorizados ou de origem desconhecida (risco de malware).
11.6 Incidentes de Segurança e Data Breach

Incidente de segurança é qualquer evento que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de informações (vazamento, acesso não autorizado, ransomware, phishing bem-sucedido, perda de dispositivos).

Protocolo obrigatório em caso de incidente: (1) Contenção imediata (desconectar dispositivo da rede, bloquear acesso, mudar senhas); (2) Notificação urgente ao TI e Segurança da Informação; (3) Não tentar resolver sozinho; (4) Documentar tudo. A LGPD exige comunicação à ANPD e aos titulares em até 48h em casos graves.

11.7 Uso de Redes Sociais e Comunicação Externa

Feras devem ter extrema cautela ao falar publicamente sobre a Era ou utilizar redes sociais:

Cultura de Segurança: Segurança da informação não é responsabilidade exclusiva do TI — é responsabilidade de todos. Um único erro pode comprometer anos de investimento em tecnologia e reputação. Proteger dados é proteger clientes, colegas e a própria Era.

Capítulo XII

Uso de Ativos e Tecnologia

Os ativos e recursos tecnologicos da Era sao ferramentas essenciais para o desempenho das atividades profissionais. Seu uso deve ser responsavel, etico e alinhado com as politicas de seguranca da informacao da empresa.

12.1 Uso de Ativos Corporativos

Todos os equipamentos, softwares, sistemas e recursos tecnologicos fornecidos pela Era sao de propriedade exclusiva da empresa e devem ser utilizados de forma responsavel:

Responsabilidade e conservacao: Todo Fera e responsavel pela conservacao dos equipamentos confiados. Danos, perdas ou furtos devem ser reportados imediatamente a area de TI. Em caso de negligencia comprovada, o colaborador podera ser responsabilizado pelos custos de reparo ou reposicao.

12.2 Dispositivos Moveis e Politica BYOD

A Era adota politica de BYOD (Bring Your Own Device) controlada, permitindo o uso de dispositivos pessoais para acesso a recursos corporativos mediante autorizacao e cumprimento de requisitos de seguranca:

Dispositivos Corporativos (gerenciados pela Era)

  • Software MDM instalado e gerenciado pela TI
  • Acesso completo a todos os sistemas corporativos
  • Politicas de seguranca aplicadas automaticamente
  • Suporte tecnico completo da TI

Dispositivos Pessoais (BYOD autorizado)

  • Requer autorizacao formal da TI e assinatura de termo
  • Acesso limitado via VPN e autenticacao 2FA obrigatoria
  • Empresa pode remover dados corporativos remotamente
  • Suporte limitado - usuario responsavel pelo hardware
12.3 Propriedade Intelectual e Trabalhos Derivados

Conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e no artigo 4º da Lei de Software (Lei 9.609/98), todas as criações intelectuais desenvolvidas durante o vinculo empregaticio pertencem exclusivamente a Era:

Proibicao de uso nao autorizado: E estritamente proibido: (1) Copiar, distribuir ou comercializar codigo-fonte, documentacao ou materiais da Era; (2) Utilizar ativos intelectuais da empresa em projetos pessoais, freelances ou outras empresas; (3) Publicar codigo proprietario em repositorios publicos (GitHub, GitLab) sem autorizacao; (4) Reutilizar algoritmos ou metodologias da Era em trabalhos externos.

12.4 Software, Licenciamento e Pirataria

A Era possui politica de tolerancia zero com pirataria de software. A Lei 9.609/98 (Lei de Software) criminaliza a violacao de direitos autorais de programas de computador, prevendo penas de detencao e multa.

Permitido

Práticas aceitas

  • Utilizar apenas softwares licenciados fornecidos pela empresa (Microsoft 365, Adobe CC, IDE's, ferramentas de desenvolvimento).
  • Solicitar licencas adicionais a TI quando necessario para atividades profissionais.
  • Utilizar softwares open-source conforme as licencas aplicaveis (MIT, Apache, GPL) e registrar no inventario de TI.
  • Reportar softwares nao licenciados encontrados nos equipamentos corporativos.

Não Permitido

Práticas vedadas

  • Instalar softwares pirateados, crackeados ou com licencas violadas nos equipamentos corporativos.
  • Compartilhar licencas individuais com colegas ou terceiros.
  • Utilizar keygens, patches ou cracks para burlar ativacao de softwares.
  • Instalar softwares sem autorizacao da TI, mesmo que gratuitos (risco de malware).
  • Utilizar licencas pessoais ou educacionais para fins corporativos.

Consequências Legais da Pirataria (Lei 9.609/98):

  • Crime de violacao de direitos autorais: Pena de detencao de 6 meses a 2 anos ou multa (Art. 12)
  • Uso corporativo agravante: Multas ainda maiores para empresas (ate 3.000 vezes o valor do software)
  • Dano reputacional: Processos de pirataria expõe a empresa a risco legal e mancham a reputacao
  • Responsabilidade solidaria: Colaborador e empresa podem ser responsabilizados civil e criminalmente
12.5 Seguranca da Informacao e Ciberseguranca

A seguranca da informacao e responsabilidade de todos. Cada Fera deve adotar praticas de ciberseguranca para proteger os ativos digitais da empresa e dos clientes:

Senhas e Autenticacao

  • Senhas fortes: minimo 12 caracteres, letras maiusculas/minusculas, numeros e simbolos
  • 2FA/MFA obrigatorio em todos os sistemas criticos
  • Uso de gerenciadores de senhas (1Password, LastPass)
  • Nunca compartilhar credenciais de acesso

Protecao contra Ameacas

  • Antivirus/EDR sempre ativo e atualizado
  • Firewall corporativo habilitado
  • VPN obrigatoria para acesso remoto
  • Atualizacoes automaticas de SO e softwares

Phishing e Engenharia Social

  • Desconfie de e-mails suspeitos com senso de urgencia
  • Nunca clicar em links ou anexos de remetentes desconhecidos
  • Verificar URL antes de inserir credenciais
  • Reportar tentativas de phishing para TI

Protocolo de Incidentes de Seguranca: Ao identificar ou suspeitar de: (1) Infeccao por malware/ransomware; (2) Vazamento de dados; (3) Acesso nao autorizado; (4) Tentativa de phishing; (5) Perda/furto de dispositivos — ACAO IMEDIATA OBRIGATORIA: desconectar dispositivo da rede, bloquear contas comprometidas, notificar TI e Seguranca da Informacao imediatamente (e-mail: ti@era.com.br / WhatsApp: +55 11 9xxxx-xxxx), nao tentar resolver sozinho, documentar tudo.

12.6 E-mail Corporativo e Comunicacao Digital

O e-mail corporativo (@era.com.br) e um canal oficial de comunicacao da empresa e deve ser utilizado de forma profissional e responsavel:

Permitido

Práticas aceitas

  • Utilizar e-mail corporativo para comunicacao profissional interna e externa.
  • Manter assinatura de e-mail padronizada com dados institucionais.
  • Responder comunicacoes de forma educada, clara e objetiva.
  • Utilizar Cc (copia) e Cco (copia oculta) de forma apropriada.
  • Arquivar e-mails importantes conforme politica de retencao de dados.

Não Permitido

Práticas vedadas

  • Enviar correntes, spam, conteudo ofensivo, politico ou religioso.
  • Utilizar e-mail corporativo para cadastros pessoais (redes sociais, compras online, newsletters).
  • Encaminhar e-mails confidenciais para contas pessoais ou terceiros nao autorizados.
  • Responder a tentativas de phishing ou e-mails suspeitos.
  • Enviar arquivos muito grandes (acima de 25MB) sem compactacao ou uso de cloud corporativo.
12.7 Internet e Navegacao Web

O acesso a internet nos equipamentos corporativos e fornecido para atividades profissionais. Uso pessoal moderado e tolerado, desde que nao comprometa a produtividade ou seguranca:

Uso pessoal razoavel: A Era compreende que usos pessoais pontuais da internet sao parte da rotina moderna (verificar extrato bancario, responder mensagem urgente, pesquisar informacoes pessoais). O criterio e: uso pessoal nao pode comprometer a produtividade, consumir banda excessiva ou expor a empresa a riscos de seguranca.

12.8 Monitoramento e Auditoria de Sistemas

A Era se reserva o direito de monitorar o uso de seus ativos tecnologicos para garantir conformidade com politicas internas, seguranca da informacao e protecao do patrimonio corporativo:

12.9 Devolucao de Ativos e Desligamento

Em caso de desligamento, mudanca de funcao ou solicitacao da empresa, todos os equipamentos e ativos corporativos devem ser devolvidos imediatamente:

📦 Checklist de Devolucao:

  • Notebook/desktop corporativo + carregador original
  • Smartphone/tablet corporativo + carregador
  • Monitores, teclados, mouses, headsets, webcams
  • Cartao de acesso, cracha, chaves de armarios
  • Tokens de autenticacao, certificados digitais
  • Documentos fisicos confidenciais

Procedimentos de Saida:

  • Backup pessoal: Fazer backup de arquivos pessoais antes da devolucao (fotos, documentos nao-corporativos).
  • Logout de contas: Fazer logout de todas as contas pessoais (Google, Apple ID, redes sociais).
  • Remocao de dados: TI realizara wipe completo dos equipamentos (formatacao segura).
  • Revogacao de acessos: Todos os acessos a sistemas corporativos serao bloqueados no momento da saida.
  • Termo de devolucao: Assinar termo de devolucao de ativos confirmando entrega de todos os itens.
  • Dados corporativos: E proibido manter copias de dados corporativos apos o desligamento.

Retencao indevida de ativos: A nao devolucao de equipamentos e ativos corporativos no prazo estabelecido configura apropriacao indebita (Art. 168 do Codigo Penal). A Era podera tomar medidas legais para recuperacao dos bens, incluindo acao judicial e desconto em verbas rescisorias conforme permitido pela CLT.

Capítulo XIII

Sanções

O descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código sujeitará o infrator às sanções disciplinares cabíveis, aplicadas de forma proporcional à gravidade da conduta.

13.1 Tipos de Sanções

As sanções disciplinares serão aplicadas de forma progressiva, podendo incluir:

Nível 1
Advertência Verbal
Aplicada em casos de infrações leves e de primeira ocorrência. O gestor imediato orienta o Fera sobre a conduta inadequada e as expectativas da empresa. A conversa é registrada em ata para fins de acompanhamento.
Nível 2
Advertência por Escrito
Aplicada em casos de reincidência ou em infrações de média gravidade. O documento formaliza a conduta irregular, a norma violada e as consequências em caso de repetição. O Fera deve assinar ciência da advertência.
Nível 3
Suspensão
Aplicada em casos de infrações graves ou reincidência após advertências, conforme previsto na CLT. O período de suspensão será definido de acordo com a gravidade do caso, respeitando o limite legal de 30 dias.
Nível 4
Demissão por Justa Causa
Aplicada em casos de infrações gravíssimas, nos termos do artigo 482 da CLT, incluindo: atos de corrupção, fraude, roubo, furto ou apropriação indevida; assédio moral ou sexual comprovado; discriminação, violência ou ameaça; violação grave de confidencialidade ou da LGPD; uso de informações privilegiadas para benefício pessoal; práticas que causem dano material ou reputacional significativo à empresa.
13.2 Criterios de Aplicacao

As sancoes serao aplicadas considerando:

  • A gravidade da infracao e suas consequencias.
  • O historico de conduta do profissional.
  • A existencia de reincidencia.
  • As circunstancias atenuantes ou agravantes.
  • O grau de intencionalidade.
  • O potencial de dano a empresa, aos clientes ou a terceiros.
13.3 Garantias do Processo
  • Todo Fera tera direito ao contraditorio e a ampla defesa antes da aplicacao de qualquer sancao.
  • As sancoes serao aplicadas com isonomia, sem privilegios ou tratamento diferenciado.
  • As apuracoes serao conduzidas de forma imparcial, com analise de evidencias e oitiva dos envolvidos.
  • A confidencialidade do processo sera preservada em todas as etapas.
13.4 Exemplos de Infracoes por Gravidade

Para orientacao dos Feras, apresentamos exemplos de condutas classificadas por nivel de gravidade. Esta lista nao e exaustiva, e cada caso sera analisado individualmente:

Infrações Leves (Nivel 1)

  • Atrasos pontuais ou faltas nao justificadas ocasionais
  • Uso moderado de internet para fins pessoais durante horario de trabalho
  • Descuido com organizacao ou conservacao do ambiente de trabalho
  • Nao seguir procedimentos administrativos simples (ex: registro de ponto)
  • Comunicacao inadequada ou falta de cordialidade isolada

🔶 Infracoes Medias (Nivel 2):

  • Reincidencia em infracoes leves apos advertencia verbal
  • Desrespeito a normas de seguranca do trabalho ou da informacao
  • Negligencia no cumprimento de prazos ou entrega de trabalhos
  • Divulgacao de informacoes internas sem autorizacao (nao confidenciais)
  • Uso indevido de recursos da empresa (telefone, impressora, materiais)

🔴 Infracoes Graves (Nivel 3):

  • Reincidencia em infracoes medias ou acumulacao de advertencias
  • Insubordinacao ou desacato a superiores ou colegas
  • Abandono temporario de funcao ou ausencias injustificadas repetidas
  • Conflito de interesses nao declarado ou atuacao em empresa concorrente
  • Violacao de politicas de conformidade ou compliance (sem ma-fe comprovada)

⛔ Infracoes Gravissimas (Nivel 4 - Justa Causa):

  • Assedio moral, sexual, discriminacao, violencia ou ameaca
  • Corrupcao, fraude, roubo, furto ou apropriacao indebita
  • Violacao grave de confidencialidade ou vazamento de dados (LGPD)
  • Embriaguez ou uso de substancias ilicitas no ambiente de trabalho
  • Atos que causem dano reputacional grave ou prejuizo material significativo

Avaliacao caso a caso: A classificacao de gravidade pode variar dependendo do contexto, das circunstancias e das consequencias da infracao. O departamento de Compliance e RH analisara cada situacao individualmente para determinar a sancao apropriada.

13.5 Processo de Apuracao e Investigacao

Toda denuncia ou suspeita de violacao ao Codigo de Conduta sera investigada por meio de processo formal, conduzido de forma imparcial e confidencial:

1

Recebimento

Denuncia e recebida via Canal de Denuncia, gestor, RH ou Compliance. Registro formal da ocorrencia.

2

Analise Preliminar

Comite de Etica avalia a procedencia da denuncia e define se ha elementos suficientes para investigacao completa.

3

Investigacao

Coleta de provas, documentos, testemunhos e oitiva dos envolvidos. Garantia de contraditorio e ampla defesa.

4

Decisao

Comite delibera sobre a aplicacao ou nao de sancao. Decisao e comunicada formalmente ao envolvido.

13.6 Direito de Defesa e Recurso

A Era garante o direito constitucional ao contraditorio e a ampla defesa em todos os processos disciplinares:

Direito de Defesa:

  • Notificacao formal: O Fera sera notificado por escrito sobre a denuncia e tera prazo de 5 dias uteis para apresentar defesa escrita.
  • Acesso aos autos: O envolvido tera acesso aos documentos e provas coletadas, respeitando a confidencialidade de terceiros.
  • Apresentacao de provas: O Fera podera apresentar documentos, testemunhas e evidencias que suportem sua defesa.
  • Audiencia de defesa: Em casos graves, o Fera tera direito a audiencia presencial para apresentar argumentos oralmente.

Direito de Recurso:

  • Prazo de recurso: O Fera podera recorrer da decisao em ate 10 dias uteis apos a comunicacao formal da sancao.
  • Instancia recursal: Recursos serao analisados por instancia superior (Diretoria ou Conselho), diferentes dos membros que aplicaram a sancao original.
  • Efeito suspensivo: Em casos de suspensao ou demissao, o recurso tera efeito suspensivo automatico ate decisao final.
  • Decisao final: A decisao da instancia recursal e definitiva e encerra o processo disciplinar interno.
13.7 Registro e Documentacao de Sancoes

Todas as sancoes aplicadas serao devidamente registradas e documentadas no prontuario do colaborador, respeitando a LGPD e as politicas de retencao de dados:

Transparencia e prestacao de contas: A Era se compromete a manter transparencia em seus processos disciplinares. Anualmente, sera publicado relatorio de integridade com estatisticas de denuncias recebidas, investigacoes conduzidas e sancoes aplicadas, preservando a identidade dos envolvidos.

Capítulo XIV

Outras Disposições

14.1 Canal de Denuncia

A Era disponibiliza um Canal de Denuncia seguro e confidencial para que Feras, clientes, fornecedores e quaisquer partes interessadas possam reportar violacoes a este Codigo, as politicas internas ou a legislacao vigente.

Canal de Denuncia ERA

Disponivel 24h por dia, 7 dias por semana. Anonimo ou identificado — voce decide. O importante e falar.

14.2 Revisao e Atualizacao do Codigo

Este Codigo de Conduta e um documento vivo que sera revisado periodicamente para garantir sua relevancia e conformidade com a legislacao vigente e as melhores praticas de mercado:

14.3 Comunicacao e Treinamento

A Era investe em comunicacao e treinamento continuo para garantir que todos os Feras compreendam e apliquem os principios deste Codigo:

Onboarding

Todos os novos Feras recebem treinamento obrigatorio sobre o Codigo de Conduta durante a integracao (primeiros 15 dias).

  • Treinamento presencial ou online
  • Material de apoio digital
  • Quiz de avaliacao

🔄 Reciclagem Anual

Todos os Feras devem realizar reciclagem anual sobre o Codigo e politicas de Compliance (carga horaria minima: 2 horas).

  • Formato EAD (e-learning)
  • Atualizacoes legislativas
  • Casos praticos e exemplos

🎯 Treinamentos Especificos

Treinamentos adicionais para areas criticas: lideranca, financeiro, comercial, TI, compliance.

  • LGPD e privacidade
  • Prevencao a corrupcao
  • Seguranca da informacao

Obrigatoriedade de treinamento: A participacao nos treinamentos obrigatorios e requisito para manutencao do vinculo empregaticio. A nao participacao pode resultar em sancoes disciplinares conforme Capitulo XIII.

14.4 Termo de Ciencia e Adesao

Todos os Feras devem assinar o Termo de Ciencia e Adesao ao Codigo de Conduta, declarando que:

Assinatura obrigatoria: O Termo de Ciencia e Adesao deve ser assinado digitalmente por todos os Feras (novos e antigos) atraves da plataforma de RH. A assinatura e armazenada digitalmente e pode ser acessada pelo colaborador a qualquer momento.

14.5 Duvidas e Orientacoes

A Era disponibiliza diversos canais para esclarecer duvidas sobre o Codigo de Conduta e as politicas internas:

💬 Canais de Suporte:

  • Gestao de Pessoas: rh@era.com.br — Duvidas sobre politicas de RH, beneficios, relacoes de trabalho
  • Compliance: compliance@era.com.br — Duvidas sobre conformidade, etica, anticorrupcao, conflitos de interesse
  • Juridico: juridico@era.com.br — Duvidas juridicas, contratos, questoes legais
  • TI e Seguranca da Informacao: ti@era.com.br — Duvidas sobre sistemas, LGPD, seguranca digital
  • Gestor imediato: Primeira instancia para duvidas operacionais e situacoes cotidianas

📖 Recursos Adicionais:

  • Intranet: Versao digital do Codigo sempre atualizada, politicas complementares e FAQs
  • Biblioteca de politicas: Politicas especificas (LGPD, Anticorrupcao, Seguranca da Informacao, etc.)
  • Treinamentos EAD: Cursos online disponiveis 24/7 na plataforma de aprendizagem
  • FAQ interativo: Perguntas frequentes com respostas rapidas sobre situacoes comuns
  • Workshops presenciais: Sessoes periodicas sobre temas especificos de compliance e etica
14.6 Vigencia e Validade

Este Codigo de Conduta entra em vigor na data de sua publicacao e permanece valido ate que seja substituido por nova versao:

14.7 Great Place to Work (GPTW)

A Era orgulha-se de ser reconhecida com excelente avaliacao na pesquisa Great Place to Work (GPTW), um dos mais respeitados selos de qualidade do ambiente de trabalho no mundo. Este reconhecimento reflete nosso compromisso genuino com:

Participacao na pesquisa GPTW: A participacao na pesquisa anual GPTW e incentivada e valorizada, pois nos permite ouvir nossos Feras e aprimorar continuamente nossas praticas de gestao. Sua voz e importante para construirmos juntos um ambiente de trabalho cada vez melhor.

A Era não é
para todos.
"A Era não é para todos, e isso é intencional. Nossa cultura exige muito, mas oferece ainda mais em troca."
ERA — Código de Ética e Conduta · Versão 1.0 · 2025

Este Código foi aprovado pela Diretoria da ERA. Versão 1.0 — 2025. Documento Confidencial — Uso Interno e Externo Controlado.

Cada capítulo aqui descrito não apenas define expectativas — destaca o papel vital que cada Fera desempenha na preservação dos valores fundamentais que nos orientam. Ao alinhar suas práticas com este Código, você contribui para o fortalecimento das nossas relações e para a criação de um impacto positivo e duradouro.

A revisão deste Código é realizada anualmente, sob coordenação da Diretoria com participação das áreas de Gestão de Pessoas, Jurídico e Compliance.